sábado, 21 de novembro de 2009

ADVOGADO É DOUTOR

Doutoras e Doutores Advogados gostaríamos de compartilhar este brilhante trabalho, onde dignifica a condição do Advogado e o encoraja para exercer a ADVOCACIA.

Advogado é Doutor?
por Dr. Denis Cruz
Advogado é Doutor?
Quem me conhece pode confirmar que sou uma pessoa mais que adequada para discutir este tema, pois não faço qualquer ostentação de meu bacharelado em Direito e do exercício de minhas funções como Advogado. E foi justamente desta despretensão que surgiu a curiosidade e, finalmente, a questão: afinal, advogado é Doutor?Qualquer pessoa que consulta e que conhece um advogado sempre o trata como “Doutor”. Alguns já me disseram que “em terra de cego quem tem um olho é Rei”. Com essa frase, querem dizer que em terra de milhões de analfabetos, quem tem o título de bacharel é Doutor.Nem de longe esse dito popular justificaria o uso do “Doutor” pelos advogados. Os argumentos são outros, como veremos a seguir.Antes de tudo, cumpre anotar que, atualmente, o título de Doutor é conferido pelas universidades aos estudiosos que, após concluírem curso de graduação, ingressam em curso de pós-graduação (doutorado) e, mediante defesa de uma tese, adquirem o título em questão, passando ou não pelo mestrado ou outro curso de especialização.Academicamente falando, esta é a forma de se conseguir o título de “Doutor”.Ocorre que, em se tratando de advogado, ainda está em vigência a LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, que cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o Advogado.Eis o texto: “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic)Segundo a lei em pauta, o título de Doutor é destinado ao bacharel em direito que se habilitar ao exercício da advocacia conforme os requisitos destinados.Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado.Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.Porém, não fiquei muito à vontade em justificar o título de Doutor de minha classe profissional unicamente em uma lei sancionada em 1827. Aprofundei, então, o estudo sobre o tema e descobri que não se trata de uma mera questão de lei, mas de tradição. E referida tradição não é da história contemporânea ou exclusiva de nosso país, mas tem seu nascedouro em tempos antigos.Antes de tudo, cumpre esclarecer que a tradição é também fonte legítima de Direito.Segundo a História, somente se outorgou pela primeira vez o título aos filósofos, chamados de “doctores sapientiae”. Os que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, também eram chamados doutores. Aos advogados e juristas era atribuído o título de “jus respondendi”, ou seja, o direito de responder.Pelas Universidades o título foi outorgado pela primeira vez a um advogado, que passou a ostentar o título de “doctor legum”, em Bolonha. Existia também o título denominado “doctores es loix”, que só era conferido àqueles versados na ciência do Direito.Depois disso, a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de “doctores canonun et decretalium”. Após a fusão do Direito com o Direito Canônico, os diplomados eram chamados de “doctores utruisque juris”.Nas palavras do Advogado Júlio Cardella, “honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juizes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia – livro de Sabedoria – se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!” (Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)Em continuidade ao artigo supra citado, o Dr. Júlio Cardella arremata: “Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR.” (Idem)Demais disso, se para ser Doutor há a necessidade de defesa de “tese”, é justamente este o trabalho diário de todo advogado perante os Juízos das Comarcas e Tribunais. Todo operador do Direito tem como tarefa diária a defesa de teses: o advogado propõe teses para oferecer uma ação, para defender um cliente, para contrariar o conteúdo de uma decisão judicial (recursos), etc. Referidas teses são constantemente avaliadas pelos Juizes e, em alguns casos, apreciadas pelo Ministério Público. Vale lembrar que os Juizes constroem suas teses nas decisões que proferem, decisões estas que são avaliadas e às vezes contrariadas pelos advogados que interpõem recursos. Os próprios Tribunais Superiores são órgãos avaliadores e construtores de teses jurídicas (jurisprudência). Os Promotores de Justiça, por seu turno, expões suas teses dentro de todo o tipo de ação que propõem ou que se manifestam.Teses, teses e mais teses, eis a função diária de todo operador do Direito. Por isso, o juslaborista é um Doutor por excelência.Ainda citando o Dr. Júlio Cardella, cumpre anotar o seguinte trecho de seu artigo sobre o tema: “Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.” (Idem)Não apenas pelo Direito, mas pela Tradição, o título de Doutor pertence aos Advogados.Apenas para reflexão, vale anotar que não basta ter o legítimo direito de sermos chamados de Doutor, mas há a necessidade de que cada Advogado entenda qual o verdadeiro significado de tal título. Mas isto seria um tema para uma outra discussão.Definitivamente, o Advogado é Doutor (mas, por favor, me chame de Denis, obrigado).

Extraído do Blog do Dr. Gabriel Augusto Portela de Santana

4 comentários:

  1. Lei de 1827 não dá título de doutor a advogados

    Depois de receber a íntegra da do decreto de 26 de Julho de 1827, decidi me debruçar melhor na lei do Império e tentar estudar a lei que os advogados mais gostam. Cheguei a algumas conclusões que julgo corroborarão para o tema.

    Primeiro, o artigo da referida lei que supostamente dá o título de doutor para um simples graduado é o seguinte:

    Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o 1-gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de 2-Doutor, que será conferido 3-áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

    De posse somente deste artigo, podemos chegar a três conclusões:

    1-Formado em Direito é bacharel. Não há dúvida disso.
    2-O grau de doutor é distinto e independente do primeiro e deve ser obtido por aqueles que querem ser professores (Lentes).
    3-Os requisitos para um bacharel se tornar doutor são estabelecidos em estatutos.

    Qual não foi minha surpresa em notar que os estatutos, que eu julgava ser legislação infralegal, também estão incluídos na lei.

    O capítulo mais interessante dos estatutos, que trata da obtenção do título de doutor, é o XIII, que passo a citar agora, in verbis:

    Capítulo XIII
    Do grão de doutor

    1º Se algum estudante jurista quizer tomar o gráo de Doutor, 1-depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a approvação nemine discrepante, circunstancia esta essencial,2- defenderá publicamente varias theses escolhidas entre as matérias,que aprendeu no Curso Juridico, as quaes serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser 3-approvadas por todos os Professores. O Director e os Lentes em geral assistirão a este acto, e argumentarão em qualquer das theses que escolherem. Depois disto assentando a Faculdade pelo juízo que fizer do acto, que o estudante merece a graduação de Doutor, lhe será conferida sem mais outro exame, pelo Lente que se reputar o primeiro, lavrando-se disto o competente termo em livro separado, e se 4-passará a respectiva carta.

    2º As cartas,5- tanto dos Doutores como dos Bachareis formados, serão passadas em nome do Director, e por elle assignadas, e levarão um sello próprio, que lhe será posto por ordem do Professor, que houver dado o gráo.
    (Grifos e números acrescentados por mim).

    Conclusões:
    1- O grau de doutor era possível somente para os já graduados. Era, portanto, uma pós-graduação.
    2- O doutorando deveria defender não uma, mas várias teses. Isso lhes lembra alguma coisa?
    3- As teses deveriam ser aprovadas pelos professores. Isso não lembra outra coisa? As teses eram submetidas a uma banca.
    4- A carta era o equivalente ao nosso diploma, uma prova da obtenção do título. Não há título sem diploma.
    5- A faculdade dava títulos de graduados para os simples formados e de doutor para os aprovados pela banca.

    Portanto, amigos, doutor é quem tem doutorado, já nos tempos de Dom Pedro!!!

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir